Vitória corre o risco de punição de realizar um a três jogos à porta fechada



O Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional prevê a punição de realizar um a três jogos à porta fechada aos clubes que “promovam, consintam ou tolerem” comportamentos racistas. O artigo 113.º do regulamento em vigor define as sanções a “comportamentos discriminatórios em função da raça, religião ou ideologia”.

“Os clubes que promovam, consintam ou tolerem a exibição de faixas, o cântico de slogans racistas ou, em geral, com quaisquer comportamentos que atentem contra a dignidade humana em função da raça, língua, religião ou origem étnica serão punidos com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 200 UC e máximo de 1.000 UC”, lê-se no referido documento.

Este domingo, o avançado maliano do FC Porto Marega pediu para ser substituído, ao minuto 71 do jogo da 21.ª jornada da Liga, no Estádio D. Afonso Henriques, por alegados cânticos racistas dos adeptos da formação vitoriana numa altura em que os ‘dragões’ venciam por 2-1, resultado com que terminaria o encontro. Depois de pedir a substituição, Marega apontou para as bancadas do recinto, com os polegares para baixo, numa situação que originou uma interrupção de cerca de cinco minutos.

O regulamento de competições da LPFP determina também, no seu artigo 9.º, algumas condições para a o acesso a recintos desportivos, tais como “não entoar cânticos racistas ou xenófobos ou que incitem à violência”, assim como “não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, violentas, de caráter racista, xenófobo, sexista, provocatório, político, religioso, ideológico ou que, de qualquer modo, incitem à violência ou à discriminação”.


segunda, 17 fevereiro 2020 08:52 em Desporto

Marcações: Vitória Sport Clube, Marega, Liga Portugal, racismo

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