Vitória concede moratória de pagamento de cotas aos seus sócios

O Vitória anunciou este domingo várias medidas direccionadas aos seus associados, que ficarão privados de assistir aos cinco jogos que restam da Liga no Estádio D. Afonso Henriques (frente a Sporting, Moreirense, Vitória de Setúbal, Gil Vicente e Marítimo). Isto porque, como se sabe, a Liga será retomada a 3 de Junho para a realização das 10 jornadas em falta, mas sem público nas bancadas, devido à pandemia de Covid-19.

Deste modo, a SAD liderada por Miguel Pinto Lisboa decidiu que os detentores de lugar anual para a época 2019-20 podem optar por levantar um voucher com um crédito do valor proporcional aos cinco jogos em falta relativamente ao valor total do lugar anual adquirido (5/17); os associados que não manifestarem o interesse em optar por esta alternativa, assume-se que pretendem ceder o valor do crédito ao Vitória Sport Clube de forma a ajudar a manter a competitividade das suas equipas.

Já os parceiros do Vitória detentores de camarotes, boxes e/ou lugares Vip serão contactados directamente pelos serviços do Clube para abordar esta questão.

Por outro lado, o Vitória concederá aos seus associados uma moratória de pagamento das quotas 4 e 5 - meses em que foi decretado pelo Governo o Estado de Emergência nacional.  "Aos associados que já efectuaram o pagamento das quotas 4 e 5 ou que não pretendam aderir a este regime, saberá o Vitória retribuir em tempo oportuno", lê-se ainda no comunicado.

Ainda relativamente aos vouchers de crédito, sublinha o clube que estes podem ser usados em compras nas Vitória Store ou em futuras aquisições de lugares anuais e os associados têm que comunicar o interesse em levantar o voucher até 31 de Julho de 2020. Podem fazê-lo nos serviços de Atendimento ao Associado ou através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

A entrega dos vouchers realizar-se-á a partir de 3 de Agosto de 2020 e estes são válidos até 31 de Dezembro de 2020, pessoais, intransmissíveis e não acumuláveis com outras promoções.

Quanto ao regime de moratória, os associados que pretendam aderir a este regime, devem enviar o respectivo pedido até ao dia 31 de Julho de 2020 para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou contactar os serviços de Atendimento ao Associado (até à mesma data). No pedido, o associado deve indicar o motivo pelo qual lhe deve ser concedida a moratória e em caso de deferimento o pagamento das quotas 4 e 5 pode ser efectuado até 31 de julho de 2021.
O pagamento pode ser faseado em três, seis ou 12 vezes.

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