Airão confirma protesto; Regulamento Disciplinar da A.F. Braga pode travar processo



A União Desportiva de Airão confirmou que vai apresentar um protesto junto da Associação de Futebol de Braga, em que alega que o Viatodos utilizou irregularmente um jogador no encontro da 14.ª jornada da série B da Divisão de Honra, disputado no dia 1 de Março, que os vimaranenses perderam por 4-1. Se o protesto for atendido, o Conselho de Disciplina poderá ditar o triunfo do Airão por 3-0, o que significaria que o clube passaria para o 4.º lugar da série B, ultrapassando, por um ponto, o Desportivo de Ronfe. Ou seja, teria de ser o Airão a ser convidado para disputar o Pró Nacional da Associação de Futebol de Braga, na vaga criada pela promoção do Brito ao Campeonato de Portugal.

Num texto publicado na sua página da rede social Facebook, o Airão argumenta que “encontra-se a 'lutar' pelos seus interesses e pela 'verdade desportiva'”, considerando que “o regulamento é claro no que respeita à infração cometida”. Os responsáveis do Airão dizem mesmo que “os desenvolvimentos que pretendemos que se sucedam, implicam a subida ao Pró Nacional”, objectivo que foi “traçado para a época, para o qual todos os envolvidos com o clube trabalharam imenso”.

Fonte da Associação de Futebol de Braga contactada pelo Grupo Santiago adiantou desconhecer este caso, apontando esclarecimentos para o Regulamento Disciplinar em vigor. No ponto 1 do Artigo 10.º do Regulamento, que diz respeito à homologação tácita de resultados desportivos, pode ler-se que “o resultado de jogo oficial considera-se tacitamente homologado decorridos trinta dias após a sua realização, excepto se a um dos intervenientes vier a ser aplicada a pena de desclassificação”. O ponto 2 clarifica que “o conhecimento posterior ao decurso daquele prazo de infracção disciplinar cometida durante o jogo não tem relevância para o seu resultado e para a tabela classificativa da competição, sem prejuízo da sujeição do infractor à pena correspondente”. Já o ponto 3 esclarece que “se, porém, vier a ser provada, relativamente ao clube vencedor da competição, infracção à qual corresponda pena que determine alteração da sua classificação ou eliminação da prova, aquele perde o título respectivo, o qual não é atribuído nessa época desportiva”.


quinta, 09 julho 2020 10:02 em Desporto

Marcações: Associação de Futebol de Braga, Desportivo de Ronfe, UD Airão

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