Covid-19: Aulas à distância para o ensino básico até ao final do ano lectivo

O terceiro período deste ano lectivo começa na próxima terça-feira com ensino à distância, para os níveis básico e secundário. Porém, os estudantes do 11º e 12º ano ainda poderão ter de retomar as aulas presenciais.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus-COVID-19.

Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as medidas excepcionais e temporárias na área da educação, no âmbito dos ensinos básico e secundário. O diploma define, nomeadamente, as seguintes alterações para o ano letivo 2019/2020:

  • o terceiro período inicia-se no próximo dia 14 de abril, mantendo-se suspensas as atividades letivas e formativas presenciais nas escolas;
  •  o ensino básico permanecerá até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial, com recurso às metodologias digitais que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos;
  • avaliada a evolução da situação epidemiológica COVID-19, o Governo pode decidir retomar as aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, garantindo-se o distanciamento social (aulas, salas, turmas) e justificando
  • se as faltas dos alunos cujos encarregados de educação optem por não deixar frequentar;
  • o 10.º ano de escolaridade permanece até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial;
  • são cancelados os seguintes exames e provas:
  • provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;

     - provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
     - provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
     - exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.

  • os alunos apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de concurso nacional de acesso ao ensino superior;
  • para conclusão dos ciclos de ensino básico e secundário, as classificações de cada disciplina têm por referência o conjunto do ano lectivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período;
    o 3.º período terminará a 26 de junho de 2020.

Na conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro, António Costa, assumiu o compromisso de que no início do próximo ano letivo haverá o acesso para todos os alunos do básico e secundário às plataformas digitais, quer em termos de rede quer de equipamentos.

Marcações: ano lectivo, covid-19, ensino à distância

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