Estado condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em queixa de Advogado de Guimarães

O Estado português foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem num processo intentado pelo advogado vimaranenses Pedro Miguel Carvalho por violação da liberdade de expressão. De acordo com a decisão tomada esta terça-feira, o Estado português foi condenado a pagar a Pedro Miguel Carvalho, 10.793 euros, valor que tinha pago à Juíza de indemnização mais juros, mais 9.100 euros de despesas judiciais e honorários despendidos pelo Advogado vimaranense.
O caso remonta a 2009 quando Pedro Carvalho defendeu quatro homens de etnia cigana numa queixa por difamação e discriminação racial contra uma Juíza que os condenara por crimes de resistência e coacção sobre militares da GNR e ainda por posse de arma.


Os arguidos foram condenados entre multas e 18 meses de prisão efectiva, numa decisão polémica pelo facto da juíza se ter referido aos arguidos como "pessoas mal vistas, marginais, traiçoeiras e subsídio-dependentes de um Estado a quem pagam desobedecendo e atentando contra a integridade física e moral dos seus agentes". Alguns arguidos recorreram e a sentença seria anulada pelo Tribunal da Relação. Noutro processo, o Tribunal da Relação de Guimarães não deu razão à queixa apresentada pelos ciganos contra a Juíza, decisão confirmada em Maio de 2012 pelo Supremo Tribunal de Justiça. Na sequência desta decisão, em 2011, a Juíza processou Pedro Miguel Carvalho por declarações publicadas em vários órgãos de comunicação social e que a Magistrada entendeu que a consideraram “xenófoba e racista”. Em consequência, exigiu uma indemnização de meio milhão de euros.
Pedro Miguel Carvalho acabou condenado por difamação pelo Tribunal de Felgueiras a pagar uma indemnização de 16 mil euros, valor reduzido para 10 mil após recurso do Advogado vimaranense para o Tribunal da Relação. Inconformado, Pedro Miguel Carvalho recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que agora decidiu a seu favor e condenando o Estado português.

"Esta decisão que condena o Estado Português deve envergonhar acima de tudo a justiça portuguesa, uma vez que, para além das condenações das instâncias nacionais não terem qualquer fundamento legal, estão são manifestamente fruto de um corporativismo que considero medieval e que os senhores juízes não precisam. Estas condenações representavam um ataque ao livre exercício da advocacia e da minha liberdade de expressão que apenas quis defender a honra e bom nome de dois cidadãos de etnia cigana. Bom nome esse que foi posto em causa numa sentença do Tribunal de Felgueiras que continha considerações lastimáveis e que só podem ser consideradas discriminatórias. Fico satisfeito com a decisão, só lamento que seja o Estado Português, e os contribuintes em geral, a suportar a indemnização, e não quem me julgou mal, quem proferiu esta decisão absolutamente ilegal", comentou Pedro Miguel Carvalho.


Marcações: Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, advogado, Pedro Miguel Carvalho, Juíza

Imprimir Email