Condenado a 6 anos e 8 meses de prisão por violar e agredir namorada em Guimarães

O Tribunal de Guimarães condenou um homem com a pena de 6 anos e 8 meses de prisão pela prática, em concurso efectivo, de um crime de violência doméstica e de um crime de violação.

Em comunicado publicado na sua página da internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto anuncia que, por acórdão de 30 de Abril de 2020,  o Tribunal considerou provado que "o arguido manteve com a ofendida uma relação de namoro desde Janeiro de 2018, chegando a viver juntos em Guimarães e que durante esta relação o arguido sempre se mostrou controlador e possessivo, mantendo para com a vítima, sua namorada, comportamentos ciumentos e agressivos, chegando a agredi-la e a obrigá-la a sair de casa só com a roupa interior vestida".

"Mais ficou provado que, no dia 29 de Maio de 2019, a vítima comunicou ao arguido que pretendia terminar o relacionamento que com ele mantinha; e que na noite deste mesmo dia, já na casa que tinha sido a comum do casal, em Guimarães, o arguido acusou-a de o pretender fazer só porque já tinha outro homem e viu-lhe o conteúdo do telemóvel, de que se apoderou, nomeadamente as conversas escritas", refere a referida nota.

O Tribunal deu como provado que "tendo visualizado determinada mensagem no telemóvel da vítima, o arguido descontrolou-se, desferiu uma chapada na cara da ofendida, vários pontapés na cabeça e nas pernas desta e dois murros nas costelas; forçou-a a despir-se, colocou-a fora de casa e fechou-lhe a porta; e que, tendo o arguido seguido a vítima, esta acabou por regressar a casa, local onde o arguido a agrediu de novo e a forçou, mediante o uso da força física, a com ele manter relações sexuais, que filmou e remeteu à pessoa com quem a vítima trocara a mensagem referida".

O Tribunal de Guimarães condenou ainda o arguido a penas acessórias por um período de 5 anos, como proibição de contacto com a vítima, por qualquer forma, ou por interposta pessoa, medida fiscalizada através de
meios técnicos de controlo à distância; e obrigação de frequência de um programa específico de prevenção da violência doméstica.

quarta, 06 maio 2020 17:18 em Judicial

Marcações: Tribunal de Guimarães, violência doméstica, violação, condenado, namorada

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