MP acusa ex-director e directora técnica de lar de Guimarães de exigir pagamento para admissão de utentes

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, uma arguida e uma IPSS de Guimarães, imputando aos três a prática de um crime de recebimento indevido de vantagem e ao arguido, ainda, a prática de um crime de abuso de poderes.

De acordo com a acusação, o arguido desempenhava funções de direcção na IPSS, com sede na cidade de Guimarães, instituição com lar de idosos e que arguida desempenhava na mesma IPSS funções de directora técnica.
Indiciou o Ministério Público que no exercício dessas funções, agindo em representação da IPSS e no interesse desta, arguido e arguida decidiram solicitar, aquando da outorga dos sucessivos contratos com os utentes e/ou com os seus familiares, o pagamento de montantes variáveis, entre mil e 30 mil euros, como contrapartida necessária e obrigatória à admissão dos utentes, bem sabendo que tal acto não estava da mesma dependente, atendendo ao protocolo que tinham contratualizado com a Segurança Social.

Mais considerou o Ministério Público indiciado que dando execução a esta deliberação dos arguidos e da arguida, nos anos de 2016 e 2017 foi exigido aos utentes/familiares, e por eles entregue, como condição para a admissão na IPSS, o montante global de 283 mil e 500 euros, que reverteu para a IPSS mascarado sob a capa de donativos.

O Ministério Público pediu ainda que arguido, arguida e arguida IPSS sejam condenados a pagar ao Estado o referido montante de €283 500, por constituir vantagem patrimonial da actividade criminosa que desenvolveram.

O arguido está ainda acusado de, aproveitando-se das funções de direcção que desempenhava, a partir de 01.01.2017, por decisão exclusivamente sua, ter passado a residir numa das ERPI da IPSS com a sua mulher, usufruindo de todos os serviços e estrutura do lar, sem pagar o que quer que fosse em troca.


terça, 26 maio 2020 20:34 em Judicial

Marcações: IPSS, Ministério Público, crime de recebimento indevido de vantagem

Imprimir