Pena suspensa para homem que perseguiu ex-companheira em Guimarães

O Tribunal Judicial de Guimarães condenou a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, um homem que durante quase um ano perseguiu a ex-companheira, em Guimarães, tendo também proferido ameaças de morte.

O Tribunal refere na sentença que a perseguição aconteceu depois de a mulher ter posto termo à relação, alegadamente por o companheiro ser “muito controlador e possessivo”.
O arguido manifestou “um infundado inconformismo com a separação”, perseguiu a ex-companheira para todo o lado e chegou a ameaçar que a mataria caso a visse com outro homem.
A perseguição só terminou em Outubro do ano passado, quando o arguido foi colocado em prisão preventiva.

O arguido, de 61 anos e funcionário da Câmara de Guimarães, foi condenado por violência doméstica e detenção de arma proibida.
Como condições para suspensão da pena, fica proibido de contactar a vítima e obrigado a manter uma distância de pelo menos 300 metros da mesma, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância.
Terá ainda de sujeitar-se a programa específico de prevenção da violência doméstica.

Como pena acessória, fica proibido de uso e porte de armas pelo período de três anos.
O tribunal não fixou nenhuma quantia a pagar pelo arguido à vítima, porque esta, no julgamento, declarou expressamente opor-se a qualquer indemnização.


quarta, 24 março 2021 17:20 em Judicial

Marcações: violência doméstica, arma proibida

Imprimir