Grupo de seguranças acusado de tentar matar o antigo director de empresa para a qual trabalhavam em Guimarães

O Ministério Público do Tribunal de Guimarães acusou onze arguidos ligados à segurança privada de tentar matar o seu antigo diretor da empresa, num processo que envolve a disputa de clientes com recurso a violência.
Em comunicado, a Procuradoria Regional do Porto indica que "cinco dos arguidos exerceram, até meados de 2016, em Guimarães e zonas limítrofes, funções de vigilante de portaria e de segurança de discoteca/bar por conta de uma empresa de segurança privada, da qual viriam a desvincular-se: três por se terem incompatibilizado com o director de segurança da referida empresa e dois por serem dispensados".

O Ministério Público indiciou que "estes cinco arguidos e um outro, tendo passado a exercer funções de segurança privada para outra empresa, de meados de 2016 até ao dia 6 de Fevereiro de 2018, executaram atentados à vida, ao corpo e à saúde daquele director de segurança, bem como aos de funcionários e clientes da empresa que o mesmo dirigia, com o intuito de constrangerem estes funcionários a passarem para a empresa onde trabalhavam e de assegurarem para esta o monopólio da segurança privada na zona".

Na acusação, o Ministério Público descreve que no dia 26 de Fevereiro de 2017, pelas 6h00, no semáforo da intersecção da Avenida Conde de Margaride com a Alameda Dr. Alfredo Pimenta, em Guimarães, o referido director de segurança viu o seu carro entalado por três veículos automóveis conduzidos por outros tantos arguidos, veículos de onde saíram, na sua direcção, com intenção de o matar, cinco arguidos, portando um deles um objecto em tudo semelhante a uma arma de fogo. Descreve mais o Ministério Público que os arguidos não lograram os seus intentos porque o visado, manobrando o seu veículo de encontro aos dos arguidos, logrou fugir do local, ainda que para o feito tivesse de seguir em contra-mão".

Cerca de ano depois, no dia 6 de Fevereiro de 2018, pelas 10h00, na freguesia de Mesão Frio, "na execução de plano previamente detalhado pelos arguidos, que além do mais estudaram os hábitos do ofendido, quatro destes dirigiram-se numa carrinha para as imediações do café onde o referido director de segurança costumava tomar o pequeno-almoço; três destes arguidos, vestidos com equipamento de ciclista, com a cara tapada e em bicicletas que também tinham transportado na carrinha, deslocaram-se então para o café, enquanto o quarto ficou à espera. No café, abordaram o director de segurança e, munidos de soqueiras, desferiram-lhe vários socos na cabeça, jogaram-lhe a cabeça contra a esquina de uma parede e, com ele já no chão, socaram-no e pontapearam-no".

O Ministério Público concluiu que "o ofendido só não morreu, como era vontade dos arguidos, por ter sido a sua conduta interrompida por populares que o acudiram".

Segundo a acusação, a dez arguidos está imputada a prática do crime de associação criminosa e do crime de detenção de arma proibida e do crime de homicídio qualificado na forma tentada (quanto a este último crime, três arguidos estão acusados pela prática de dois crimes e sete pela prática de um); a quatro arguidos a prática do crime de ofensa à integridade física qualificada; a cinco a prática do crime de ofensa à integridade física grave qualificada; a um a prática do crime de ameaça agravada e a outro a prática do crime de favorecimento pessoal.

Marcações: Tribunal de Guimarães, Ministério Público, acusação, segurança privada

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