MP acusou gangue de 24 arguidos de vários assaltos em Guimarães e outras localidades da região Norte

O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra um grupo de 24 arguidos que se dedicava a assaltos de estabelecimentos comerciais, oficinas, armazéns e residências, em várias zonas do Norte do país. Os crimes foram praticados em Guimarães, Vila das Aves, Vila Nova de Famalicão, Trofa, Baião, Barcelos, Maia, São João da Madeira, Gondomar e ainda em Faro.

Segundo uma nota publicada na página da Internet da Procuradoria-Geral do Porto, o MP acusou 24 arguidos por diversos crimes de furto qualificado, roubos qualificados, detenção de arma proibida e condução sem habilitação legal.

No despacho datado de 30 de Setembro, o Ministério Público considerou indiciado que "entre dezembro de 2020 e maio deste ano, aquando da detenção, sob a liderança dos dois irmãos, todos os arguidos dedicaram-se ao furto dos mais diversos bens, entre os quais artigos de relojoaria, ouro, dinheiro, catalisadores, cobre, materiais ferrosos, ferramentas, painéis solares, tabaco, vinho e raspadinhas, que subtraíram de armazéns, estaleiros, lojas, oficinas, bombas de gasolina e residências, em diversas localidades, preferencialmente a norte do País.

Nessa atividade criminosa, o Ministério Público considerou "fortemente indiciado que os arguidos tiveram participação em mais de vinte e seis assaltos, para os quais se organizaram entre si, estabeleceram contactos telefónicos e presenciais frequentes, para se agruparem e estudaram os locais a assaltar, usaram de diferentes formas de actuar, nomeadamente recorrendo a identidades fictícias, a ameaças de morte e ao uso de violência, quando confrontados com a resistência dos ofendidos".

Aquando as buscas domiciliárias, vários arguidos eram detentores de diversas armas de fogo (revólver, pistola semiautomática e pistolas transformadas) e munições. 

Com tais praticas os arguidos apropriaram-se de bens e valores que ascenderam a cerca de €80.000,00, valor que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.

Seis dos arguidos encontram-se detidos preventivamente ou em obrigação de permanência na habitação.

terça, 11 outubro 2022 08:57 em Judicial

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