“Desculpem a ignorância do macaco"

É! É isso.
Como deve ser sabido, o esqueleto de qualquer Estado assente num conjunto de normas estruturais que estão consubstanciadas na sua Constituição. Aí se definem os princípios essenciais da nat

ureza do Estado, dos direitos fundamentais dos cidadãos e a organização daquele.

Assim e porque no caso a nossa, estipula e delimita com precisão o domínio público, em que inclui “... cursos de água navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos.”, domínio público que não é susceptível de apropriação privada e por quaisquer das formas em que esta pode ser adquirida (nomeadamente por usucapião e, ou, acessão imobiliária), causa confusão a propalada, na comunicação social, venda pela EDP de algumas barragens do Douro. As últimas seis e no troço mais a montante até à fronteira espanhola. Isto porque, crê-se, sendo o Douro pertença do domínio público, o que se fez sobre o seu leito não pode ser autonomizado dele e tratado como coisa (no seu sentido jurídico) susceptível de transmissão. O que, portanto, deve estar por detrás do aludidamente noticiado? Continuando a crer, julga-se que o do que se trata é da cedência da(s) respectiva(s) concessão(ões) que aquela empresa privada detenha sobre essas barragens. Ora o não saber do teor desse(s) contrato(s) e suas cláusulas, nomeadamente quanto a prazo, reversão extinção e condições de entrega dos bens afectos à(s) concessão(ões), impede que se tenha uma noção clara do em jogo. Mas uma coisa é certa, a de que o enquadramento jurídico é muito diferente entre a autorização para transmissão de direito(s) concessionado(s), da de simples venda de coisas pretensamente privadas. Maioritariamente quando é o concessionário que escolhe e propõem a pessoa a quem quer transmitir a(s) concessão(ões), um seu negócio, na obliteração de princípios de transparência e concorrência a que as utilizações de bens públicos devem estar sujeitos; que não na satisfação de quaisquer interesses privados.
Ou não será assim?
É que, como dizia o macaco, só queria entender!
Mas, nos dias que atravessamos, as informações esclarecedoras sobre situações que a todos dizem respeito, ainda que muito indiretamente, não chegam de forma conveniente aos cidadãos, ou o modo porque são feitas, o sintetismo da forma como são publicitadas, não os inteira da extensão das consequências; e de as respectivas decisões coincidirem com a melhor gestão da res publica no concreto do Estado de direito democrático que somos.
Por exemplo, ainda há dias se noticiava que a AGIF (Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais), ia propor legislação para directamente poder actuar em propriedades privadas independentemente do consentimento dos respectivos proprietários. Compreende-se a intenção e até o invocado genérico interesse público; e que um peculiar estado de necessidade possa admitir, in extremis, tais comportamentos. O que não se entende é que, estando o interesse público devidamente acautelado no número 2 do artigo 62.º da Constituição da República, mais uma vez, se tente atentar contra o direito de propriedade privada (base elementar e fundamental de qualquer sociedade capitalista), estatuindo-se lhe restrições (particularmente as preventivas e, repete-se, fora ocorrências dum imediatismo ponderoso insuscetível de quaisquer delongas; sem prejuízo, neste último caso, da sempre posterior justa indemnização) que, as mais das vezes, só muito longinquamente põem, se é que põem, em causa aquele referido interesse.
Ainda com o efeito da dramática tragédia de Pedrogão Grande a sentir-se, o principal originador do que então aconteceu e como é de hábito, vira-se para o mexilhão. E ao que já se vai vendo em diversas áreas e por aí, ressuscita as velhas servidões pessoais medievais, através de constante obrigatoriedade de prestação de serviços, sancionando-se lhe as faltas com contraordenações. Nisso estamos! E como o legislador de há muito deixou de legislar e enveredou por uma cada vez maior acção regulamentadora, a generalidade e abstracção que toda a norma legal pressupõe entrou em crise, pois a listagem (em substituição da hermenêutica) impede-as e torna a sua aplicação cega e muitas vezes injustificada face ao interesse tutelado. E o caso concreto (a disparidade singular do real), fica à mercê de definições que não o deviam contemplar, mas que, assim e sem fundamento, pesam sobre ele. Um absurdo! Tanto maior quanto e como na circunstância, o campo de aplicação dessas medidas se circunscreve ao já tão causticado mundo rural. A, portanto, um minoritário estrato social em vias de marginalização, de uma maneira geral empobrecido, atrasado e sem grandes alternativas de um nível de bem estar consentâneo com o passadio contemporâneo, como a desertificação do interior de algum modo o demonstra (com muitos proprietários fugidos e a residirem fora; e a juventude, como regra, a não poder fixar-se lá). Isto quando se enche a boca com palavras de ecologia, ambiente e de provocado desastre climático. E quando se sabe que a preservação dos espaços rurais tradicionais são muito menos agressivos para a biosfera, por o que as medidas a tomar sobre eles, não só do ponto de vista dos incêndios, mas todas as que se lhes relacionem, devem ser cuidadosamente ponderadas, planeadas, testadas e sabiamente executadas, para se encontrarem soluções que os enquadrem na vivência social actual, ajudando, e não provocando mais danos, ao decurso evolutivo do planeta Terra.
Para finalizar e explicando aquela ampliação acima de “não só”, porque a dita biosfera é um somatório e tudo contribui para o seu estado, ou seja e como o saber popular informa, porque grão a grão enche a galinha o papo, convém, localmente, não esquecer os malefícios da ocupação dispersiva, como recentemente as algo anormais tempestades o mostraram. Assim e no constante desrespeito da lógica de um ordenamento racional, ao obliterar-se a experiência do passado e a lei, a destruição das coberturas dos solos, os desaterros, aterros e construções, alteram, também e substancialmente o fluir das águas pluviais (os prédios inferiores só estão sujeitos aos escorros que naturalmente derivem dos superiores), bem como carregam areias e outros resíduos, causando prejuízos por vezes de monta aos mais em baixo. Ou e como se viu no Mondego, as retenções das águas não são a solução, porque à água nada a pára, já que a gravidade é uma força que rege o Universo.
Porque se insiste, portanto?
O macaco só queria entender!

Fundevila, 15 de Janeiro de 2020


terça, 21 janeiro 2020 18:48 em Opinião

Imprimir