Risco de ruína leva Câmara de Guimarães a tomar posse administrativa de dois imóveis no Largo República do Brasil

A vereação vimaranense aprovou por unanimidade a proposta para tomada de posse administrativa de dois edifícios degradados, situados no Largo República do Brasil, para proceder às obras provisórias, dado o risco de ruína.
Segundo a proposta, as obras decorrem de vistorias administrativas e foram impostas Sociedade Agrícola de Arnozela, Lda, com sede no lugar de Arnozelo, São Martinho do Campo, Santo Tirso, proprietária dos imóveis nº 35/36 e 37/38.

No final do ano passado, uma informação fornecida pelos técnicos municipais deu conta que "as chaminés daqueles edifícios estão em risco de ruína iminente, pelo que se deve, o mais urgentemente possível, proceder às seguintes obras: demolição das (três) chaminés em risco de ruína; demolição do beiral do alçado traseiro em risco de ruína; corte e limpeza da vegetação que invade o alçado traseiro; colocação de cobertura provisória, eventualmente em chapa, a substituir as falhas de telha originadas por ruína e demolições propostas, de modo a garantir as mínimas condições de conservação no espaço de tempo que permita a resolução do problema geral".

Notificada da intenção da Autarquia de tomar posse administrativa do imóvel para proceder àquelas obras provisórias, a empresa proprietária apresentou exposição, justificando a impossibilidade de intervir no imóvel, ao alegar que a sua situação é, do ponto de vista económico-financeiro, extremamente debilitada"; que tem "em curso algumas acções executivas das quais se destaca uma onde o IPMAEI veio reclamar créditos no valor de €1.222.888,04, o qual beneficia de uma hipoteca sobre o imóvel aqui em causa; que correu termos no Juízo de comércio de Santo Tirso, um Processo Especial de Revitalização (PER), onde foi já proferida sentença a homologar o plano de revitalização apresentado, o qual não é oponível à Autoridade Tributária".

Face à situação de ruína iminente das chaminés, foi aprovada a tomada de posse administrativa do imóvel "para proceder às obras provisórias, em substituição e a expensas da proprietária".

 

Marcações: Câmara de Guimarães, Executivo vimaranense, Largo República do Brasil, Imóveis degradados

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