TC recusa medicamento para tratamento da doença de Fabry ao Hospital de Guimarães

 


O Tribunal de Contas recusou o visto a um contrato, no valor de 2,9 milhões de euros, celebrado pelo Hospital da Senhora da Oliveira para aquisição de um medicamento considerado "essencial" para a prestação de cuidados de saúde relacionado com a doença de Fabry.

Por acórdão de 10 de Janeiro e divulgado esta segunda-feira na sua página, o Trinual de Contas explica que a recusa se ficou a dever ao facto de o Hospital, à data de assinatura do contrato, não dispor dos meios financeiros necessários para pagar.

Verifica-se, assim, segundo o Tribunal, "uma situação de incumprimento de determinadas normas da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas".

"Sem prejuízo de se reconhecer a relevância da aquisição do medicamento em causa para uma adequada prestação de cuidados de saúde, o certo é que isso não basta para arredar o cumprimento das exigências legais que se impõem nesta matéria", sublinha o acórdão.

Este acórdão é referente ao recurso que o Hospital apresentou à primeira recusa de visto.No recurso, o Hospital sublinhava que "está em causa a aquisição de medicamentos essenciais para a prestação de cuidados de saúde".

"A eventual impossibilidade de aquisição de medicamentos, por causa desta regra orçamental e financeira, constituiria uma grave violação do princípio da proporcionalidade e do direito à saúde constitucionalmente consagrados", alegou o Hospital, acrescentando ainda que tinha demonstrado "inequivocamente" que, na data de assumpção de compromisso, respeitava "todas as obrigações" da chamada Lei dos Compromissos.

No entanto, o Tribunal julgou o recurso "totalmente improcedente".
Contactada pela Lusa, a Administração do Hospital disse que já recorreu novamente da decisão de indeferimento da concessão de visto prévio ao contrato, aguardando-se a decisão.

A Administração sublinhou que os doentes "nunca ficaram sem tratamento e que o Hospital continuará a assegurar a continuidade do mesmo".

O contrato em causa foi celebrado em 19 de Março de 2019, entre o Hospital de Guimarães e a empresa Alloga Logifarma, S.A, tendo como objecto a aquisição do medicamento Migalastate, na dosagem de 123 miligramas.  O preço contratual era de 2,94 milhões de euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

O contrato foi por ajuste directo, uma opção justificada pelo Hospital por a entidade adjudicatária ser "fornecedora exclusiva, enquanto única titular da Autorização de Introdução no Mercado, respeitante ao medicamento" em questão.

Marcações: Hospital de Guimarães, medicamentos, Tribunal de Contas, Fabry

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