Sede do Convívio foi vendida a terceiros, mas Associação promete exercer direito de preferência

O imóvel onde está instalada a sede do Convívio, no Largo da Misericórdia, em Guimarães, foi vendido a uma entidade privada. O Presidente da Direcção daquela colectividade, César Machado, confirmou ao Grupo Santiago ter conhecimento da alienação do prédio, tendo garantido que a Associação vai exercer o direito de preferência.
O responsável adiantou que o Convívio foi notificado da intenção dos senhorios alienar o imóvel no dia 28 de setembro, "com a indicação do preço de 370 mil euros por todo o edifício e da entidade compradora". "O Convívio tinha oito dias para responder através de carta registada com aviso de recepção, respondeu antes do fim do prazo para ambos os senhorios, por conseguinte, na parte do Convívio houve o escrupuloso cumprimento das suas obrigações no que toca à resposta para o exercício do direito de preferência.

"O montante de 370 mil euros foi reunido, com o apoio de sócios do Convívio, amigos do Convívio, pessoas da Cidade que são sensíveis às causas da cultura na Cidade e que reconhecem o papel do Convívio na comunidade, e houve também o reconhecimento da Câmara Municipal de Guimarães que generosamente atribuiu um donativo de 150 mil euros, para exercermos o direito de preferência que, no fundo, fomos obrigados a exercer", em face da carta que foi entregue a 28 de Setembro. Não se tratou de uma decisão que, de repente, nos ocorreu!", justificou César Machado, realçando que "o Presidente da Câmara e a restante a vereação foi sensível à necessidade da colectividade".
Entretanto, a venda do imóvel já foi concretizada. O dirigente da colectividade indicou que já foi realizada uma Assembleia Geral de associados em que foi aprovada "a proposta de aquisição do imóvel através do direito de preferência". "Esse ´sim´foi ratificado por unanimidade e aclamação", observou, reconhecendo que "a perspectiva inicial da Direcção do Convívio era comprar o edifício onde numa escritura pública".
"A partir do momento em que o edifício foi vendido, continuamos dispostos obviamente a lutar para exercer o direito de preferência", assegurou César Machado, vincando que "o proprietário e a usufrutuária do imóvel foram notificados através de cartas registadas com a intenção do Convívio de exercer o direito de preferência, inequivocamente e dentro do prazo".
Ao que conseguimos apurar, os proprietários e entidade compradora consideram não haver lugar ao direito de opção alegando trata-se de um imóvel com mais do que uma fracção e quando assim é deixa de haver lugar ao chamado direito de opção. Acrescentam ainda existir até jurisprudência sobre a matéria que assim determina.
Contactada pelo Grupo Santiago, a empresa que adquiriu o imóvel recusou comentar o assunto.


segunda, 22 outubro 2018 22:35 em Sociedade

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