Animadores de rua vão poder mostrar as suas actividades nos espaços públicos de Guimarães

Quem quiser cantar, recitar, dançar, representar e tocar instrumentos musicais já o pode fazer nas ruas de Guimarães, enquadrado pelo licenciamento necessário. A proposta foi aprovada na última reunião do Executivo vimaranense e consta da alteração efectuada ao Regulamento de Ocupação ao Espaço Público e Publicidade do Município.

Para além de cantar, recitar ou dançar, estão contempladas actividades como estátuas-vivas, mimo, manipulação de marionetas e actividades de índole circense, artes plásticas e desenho/pintura, podendo ainda ser verificadas outras manifestações sujeitas a análise caso a caso.

De acordo com a proposta, "não são consideradas animações de rua as actividades, entre outras, de comércio, de angariação de fundos, de propaganda política, religiosa ou de outra índole, de tarot, de leitura na mão, de massagens ou qualquer outro tipo de manipulação física, de prospeção de mercado, de recolha de elementos para fins estatísticos, rastreios diversos, ou o acto de mendigar". O regulamento salvaguarda que "não é permitida a comercialização de artigos ou serviços, nem a sua exposição com intuito comercial, durante a actuação, a não ser que seja produção ou fabrico prévio ou durante a actuação, pelo próprio animador".

Para obter a devida autorização, deverá o animador preencher um formulário de requisição disponível no website do Município de Guimarães, em wwww.cm-guimaraes.pt, com 10 dias de antecedência sobre a data da actuação e escolher uma das seguintes autorizações: animação com duração até ao máximo de três dias (licença isenta de taxas e que só pode ser emitida uma vez por mês); e animação com duração até 30 dias (implica o pagamento de uma taxa simbólica de um euro por dia e poderá ser renovada por iguais períodos até cinco dias antes do término e se existir disponibilidade do espaço).

Os animadores de rua terão uma identificação própria fornecida pela Câmara Municipal de Guimarães. Cada animador deverá ter a sua própria autorização e a ocupação do espaço público só poderá ocorrer após a emissão da respectiva licença, tendo que ser mencionado no requerimento o espaço que pretende ocupar dentro dos limites do Concelho.

Os animadores de rua ficam obrigados a "garantir acesso pedestre", "a garantir que o acesso a estabelecimentos, durante o seu horário de funcionamento, o acesso a paragens de transportes públicos, saídas de emergência, estradas e residências não esteja de forma alguma obstruído ou limitado. 

Não é permitida a utilização de animais para efeitos de animação de rua. As actuações de grupo estão limitadas a 10 elementos, salvo raras excepções que serão analisadas individualmente; o animador deve ter visível a sua autorização e as actuações não devem prolongar-se por mais de duas horas seguidas. As animações deverão decorrer durante o dia, no horário entre as 10 e as 19 horas, podendo ser autorizadas animações de rua nocturnas, ponderado caso a caso, desde que emitida a respectiva licença especial do ruído e o respectivo cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, até ao máximo de três dias consecutivos.

Marcações: Guimarães, Licenciamento, animadores de rua

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