Recolher obrigatório a partir desta segunda-feira em Guimarães

O decreto-lei que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência a partir desta segunda-feira foi publicado ontem à noite. O recolher obrigatório está em vigor nos 121 concelhos de maior risco de propagação da Covid-19 até próximo dia 22, abrangendo o município de Guimarães. 

O recolher obrigatório vai ser imposto nos dias úteis das 23 horas às 5 horas do dia seguinte. Já aos fins de semana, será das 13 horas às 5 horas do dia seguinte. 

Quem tiver de exercer actividade profissional poderá circular na via pública, mas vai precisar de uma declaração da entidade empregadora, de uma declaração própria caso seja trabalhador independente ou de uma declaração sobre compromisso de honra se for trabalhador do sector das pescas ou agrícola. Os profissionais de saúde, militares das Forças Armadas, Proteção Civil, magistrados ou dirigentes de partidos políticos não necessitam de declaração para circular.

As pessoas que necessitem de ir à farmácia ou dirigir-se a estabelecimentos de saúde e assistir vítimas de violência doméstica, pessoas vulneráveis ou com grau de dependência como idosos podem circular livremente. Quem tiver de cumprir responsabilidades parentais, como o caso dos casais divorciados, poderão fazê-lo sem qualquer restrição.

O Decreto-Lei que regulamenta o Estado de Emergência poderá ser conferido AQUIhttps://dre.pt/pesquisa/-/search/147968348/details/maximized

 

Marcações: covid-19, recolher obrigatório

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