Alimentos com IVA zero a partir de amanhã e até 31 de Outubro

A partir de amanhã, terça-feira, há produtos alimentares sem IVA, na sequência da decisão do Governo aprovada pela Assembleia da República.
No âmbito desta medida, passam a estar isentos do referido imposto até 31 de Outubro pão, batata em estado natural, fresca ou refrigerada, massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas, arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).

Abrangidos pela mesma medida estão os seguintes legumes e produtos hortícolas: cebola, tomate, couve-flor, alface, brócolos, cenoura, curgete, alho francês, abóbora, grelos, couve portuguesa, espinafres, nabo e ervilhas.

Quanto à fruta em estado natural, passam a estar isentos de IVA: maçã, banana, laranja, pera
e melão.
Relativamente às leguminosas em estado seco, ficam sem IVA: feijão vermelho, feijão frade
e grão-de-bico.
Sem IVA ficam também laticínios: leite de vaca, iogurtes ou leites fermentados e queijos.

Pela mesma medida estão abrangidas carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas: porco, frango, peru e vaca.

Quanto ao peixe fresco, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva: bacalhau, sardinha, pescada, carapau, dourada e cavala.
Pela mesma medida está abrangido o atum em conserva e ovos e ainda gorduras e óleos: azeite, óleos vegetais e manteiga.

O mesmo acontece com bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.

Passam a ser comercializados sem IVA produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos

Marcações: alimentos, IVA, zero

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