Prazeres Doseados condenada no diferendo judicial sobre o Hotel da Penha

O Tribunal das Varas de Competência Mista de Guimarães diz que a empresas Prazeres Doseados ocupa ilegalmente o Hotel da Penha desde 2009. Esta decisão significa o triunfo judicial da Irmandade de Penha.
O Tribunal considera que a denúncia do contrato feita pela Irmandade em Janeiro de 2009 “é lícita e eficaz e feita em tempo”. Deste modo, a sentença das Varas de Competência Mista de Guimarães condena a empresa Prazeres Doseados a reconhecer a Irmandade como dona do estabelecimento comercial Hotel da Penha.
A empresa com sede no Porto foi condenada a pagar uma indemnização a liquidar em execução de sentença, para ressarcimento dos prejuízos causados desde 1 de Fevereiro de 2009 com a ocupação e exploração ilícita e abusiva do Hotel da Penha.
A empresa Prazeres Doseados promete que vai recorrer da sentença. Lembrando a decisão do mesmo tribunal que em Junho deste ano aplicou ao mesmo contrato as regras da cessão de exploração e não as regras próprias do arrendamento.



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