Tribunal absolveu arguidos da falência dolosa da Dextra

O Tribunal Judicial de Guimarães absolveu os quatro arguidos do caso Dextra, acusados do crime de falência dolosa. A sentença do Tribunal resultou da conjugação feita dos depoimentos das testemunhas de acusação, das declarações do único arguido que prestou declarações e da falta da documentação da contabilidade da empresa.
Como fez questão de salientar a juíza que presidiu ao julgamento, a absolvição dos arguidos não significava a sua inocência mas antes a incapacidade do Tribunal em provar a acusação. No entanto, para o Tribunal o julgamento permitiu apurar a prática de três crimes por parte dos arguidos. Os crimes de infedilidade e abuso de confiança que prescreveram e por isso, os arguidos não podem ser julgados e um terceiro de ilícito fiscal que já foi denunciado às entidades competentes seguindo, por isso trâmites em processo autónomo.
No final da leitura da sentença, o Secretário Coordenador da União de
Sindicatos de Baga não deixou de considerar que a sentença não deixa de constituir uma séria crítica à forma como o processo foi investigado.
Adão Mendes lamenta a falta de sustentação da acusação e a
desresponsabilização de quem deveria ter acautelado a contabilidade da
Dextra. De resto, o responsável da União de Sindicatos de Braga lembra que defendeu inicialmente que o processo de investigação não fosse transferido para Guimarães dada a falta de garantias de isenção decorrentes de algumas ligações familiares.

Marcações: Judicial

Imprimir Email