Supremo Tribunal Administrativo absolve Vitória de pagamento de multa


O Supremo Tribunal Administrativo absolveu o Vitória do pagamento de uma multa de 7.650 euros relacionada com o arremesso de um isqueiro em direcção ao quarto árbitro num jogo da época 2016/2017. Na decisão, o Tribunal negou provimento ao recurso apresentado pela Federação Portuguesa de Futebol, mantendo a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, que já havia confirmado o acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto a anular a sanção imposta pelo Conselho de Disciplina da FPF.


O Vitória tinha sido condenado ao pagamento de uma multa de 7.659 euros pela prática de uma infracção disciplinar por referência ao jogo realizado no Estádio D. Afonso Henriques, no dia 4 de Dezembro de 2016, na recepção ao Desportivo de Chaves. O relatório do jogo refere que, aos 47 minutos, foi arremessado um isqueiro em direcção do quarto árbitro, mas sem o atingir. No seu depoimento, o quarto árbitro declarou ter apanhado do chão um isqueiro "de tamanho pequeno", que entregou ao árbitro, adiantando que não tinha visto o objecto em causa no ar e que o tinha apenas avistado no chão fora do rectângulo de jogo (entre a linha lateral e as bancadas). Os juízes do Supremo Tribunal Administrativo referem que nos casos em que venham a ser encontrados no relvado objectos "corriqueiros e de tamanho diminuto", não pode dar-se como preenchido o pressuposto legal da infracção prevista no artigo 186.º do RD/LPFP-2017 sem que exista prova de que o terreno foi inspeccionado antes de se iniciar o jogo. "Sem a prova de que esta inspecção prévia existiu, não é possível afastar a dúvida razoável de que o objecto até já pudesse estar no terreno de jogo antes do início do mesmo", refere o acórdão.


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