Pimenta condenado pelo crime de atentado à liberdade de imprensa

O Tribunal Judicial de Guimarães condenou Pimenta Machado ao pagamento de 150 dias de multa à taxa diária de 20 euros, o que totaliza uma multa de três mil euros. O Tribunal deu como provada a prática do crime de atentado à liberdade de imprensa pelo ex-Presidente do Vitória.
Em causa estava o impedimento dos jornalistas da Empresa Gráfica do
Jornal O Comércio de Guimarães de assistirem a conferência de imprensa
de apresentação do treinador Augusto Inácio.
Os factos ocorreram no dia 28 de Fevereiro de 2001.
Naquele dia, Pimenta Machado impediu pessoalmente os jornalistas da
Empresa Gráfica do Jornal O Comércio de Guimarães de acederem à parte
superior da sede do Vitória onde decorreu a referida conferência de
imprensa.

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