Tribunal julgou improcedente acção de Júlio Mendes e Armando Marques contra a MAF


O Tribunal de Guimarães - Juízo Central Cível - julgou improcedente a acção intentada pelo ex-presidente do Vitória, Júlio Mendes, e pelo ex-vice-presidente do clube, Armando Marques, contra a empresa Mário Andrade Ferreira – Sociedade de Investimentos, SGPS, S.A..

Recorde-se que na qualidade de ex-administradores da SAD, Júlio Mendes e Armando Marques reclamam ao antigo accionista maioritário da SAD, a título individual, a verba de 2,7 milhões de euros por incumprimento de um contrato estabelecido entre as partes.

Após ter realizado o investimento de 2,5 milhões na SAD vitoriana, Mário Ferreira terá acordado com Júlio Mendes e Armando Marques que lhes atribuiria um prémio de gestão. Esse prémio, segundo os demandantes, seria pago quando Mário Ferreira vendesse as suas acções ou as recusasse vender em determinada altura. Ora foi exactamente isso que Júlio Mendes e Armando Marques invocaram, quer Mário Ferreira recusou vender as acções em diversas ocasiões, como chegou a ser público.

Os ex-dirigentes vitorianos entendem, por isso, que houve quebra de compromisso e avançaram com uma queixa, que resultou num processo que corre termos no Juízo Central Cível de Guimarães. Ora a primeira decisão está tomada. O Tribunal julgou improcedente a queixa. Falta agora saber se Júlio Mendes e Armando Marques avançam com recurso para o Tribunal da Relação.

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