Vitória recorre para o TAD por castigo a Miguel Maga


O Vitória foi notificado da decisão do Pleno do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, que julgou improcedente o recurso hierárquico apresentado relativamente à suspensão de um jogo aplicada a Miguel Maga. Mas, segundo o clube, os fundamentos são "contrários aos princípios fundamentais do Direito, razão pela qual se anuncia a apresentação de novo recurso, desta feita para o Tribunal Arbitral do Desporto".

Num comunicado, o Vitória refere que a decisão da primeira instância, em sede de processo sumário, "tinha por único fundamento uma denúncia apresentada pelo Sp. Braga, mas que não cumpria os requisitos para ser considerada como flagrante delito, uma vez que não tinha sido presenciada ou registada pela equipa de arbitragem ou pelos delegados da Liga, de cujos depoimentos resultam suspensões obtidas de forma sumária".

Isso mesmo é sublinhado pelo Pleno do Conselho de Disciplina, que tendo consultado os delegados ao jogo obtém destes a declaração de que “é da competência dos Delegados da LPFP consignar no respetivo relatório denúncias que lhe sejam apresentadas pelos agentes desportivos, o que foi o caso”.

O Vitória entende que tal registo "não tem valor de prova, razão pela qual caberia à instrução conceder ao jogador Miguel Maga o direito ao contraditório, o que nunca sucedeu". Assim, o Vitória julga que o procedimento sumário é ilegal, remetendo de imediato o recurso da decisão proferida para o Tribunal Arbitral do Desporto.

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