António Miguel Cardoso reage ao arquivamento do caso Al Musrati: "A equidade é um dos princípios fundamentais da justiça e o Vitória observa, com preocupação, que o Conselho de Disciplina da FPF não está a segui-lo"



O presidente do Vitória, António Miguel Cardoso, reagiu esta quarta-feira à decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, que decidiu arquivar o procedimento disciplinar instaurado ao bracarense Al Musrati, na sequência do incidente que marcou o último dérbi minhoto.

Em comunicado, o dirigente começa por notar que aquele órgão “deve agir em conformidade sempre que há denúncias”, até porque se trata de um órgão federativo que existe “precisamente para conhecer e julgar protestos de acontecimentos ocorridos em jogos das ligas profissionais e não profissionais”. “São pessoas experientes e com formação académica adequada para sentenciar cada delito à luz do Regulamento Disciplinar da FPF e da LPFP e em função de provas (áudios, vídeos e fotografias) e de testemunhos credíveis disponíveis”, nota o Vitória, que entende que “esse procedimento não foi seguido em relação à denúncia de que o jogador Al Musrati fez gestos obscenos na direção dos adeptos situados na Bancada Poente do Estádio D. Afonso Henriques quando se dirigia para o túnel de acesso aos balneários no final do jogo com o Braga”, disputado no passado dia 27 de Fevereiro.
No mesmo texto, António Miguel Cardoso denuncia que Al Musrati “acenou de forma clara com o dedo médio da mão direita em riste (fez o chamado “pirete”), em jeito de provocação, e semelhante ato tanto foi registado por dezenas de pessoas, como foi fotografado e gravado em vídeo”. Provas que “acompanharam a denúncia apresentada” pelo Vitória ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. Contudo, o processo disciplinar acabou por ser arquivado, acrescenta o presidente do Vitória, com o argumento ““do princípio constitucional da presunção de inocência” por não se ter apurado “factualidade suscetível de preencher os elementos subjetivos e objetivos integrativos do ilícito disciplinar””.

António Miguel Cardoso sublinha ainda a ideia de que a “indignação” do Vitória “perante este bizarro arquivamento” fica a dever-se “muito ao facto de o nosso jogador Maga ter sido punido com um jogo de suspensão e uma multa precisamente por ter tido um suposto comportamento semelhante ao de Al Musrati frente ao Braga, na época passada”. Recorda António Miguel Cardoso que “inclusivamente que o Conselho de Disciplina da FPF precisou na altura que havia sido o diretor de comunicação do Braga, Alexandre Carvalho, a ter reportado a situação na sala de organização de jogo, exibindo então uma imagem que comprovava a situação (igualmente partilhada nas redes sociais), o que levaria o delegado da Liga a registar a ocorrência no relatório. Ou seja, dessa vez as imagens das redes sociais funcionaram como prova; desta vez, no caso do jogador Al Musrati, inspiram dúvidas. Em análogos exige-se igualdade proporcional.”

“Por tudo isto”, finaliza António Miguel Cardoso, “foi com estupefação que tomei conhecimento do arquivamento do processo disciplinar do jogador Al Musrati… por falta de provas e “presunção de inocência”. A equidade é um dos princípios fundamentais da justiça e o Vitória SC observa, com preocupação, que o Conselho de Disciplina da FPF não está a segui-lo.”


Marcações: Vitória Sport Clube, António Miguel Cardoso

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