Conselho de Jurisdição do Vitória entende que alterações ao pacto social entre o clube e a Vitória Sport Clube – Futebol, SAD “cumprem as normas legais"



O Conselho de Jurisdição do Vitória defende que o teor das alterações ao pacto social entre o clube e a Vitória Sport Clube – Futebol, SAD “cumprem as normas legais aplicáveis estatuídas no Código das Sociedades Comerciais”, concretamente “aquelas que, neste diploma legal, visam a proteção dos direitos especiais do Vitória, enquanto clube fundador”.

O órgão liderado por João Henrique Faria emitiu um parecer sobre o tema que vai ser discutido em Assembleia Geral, no dia 19, pelos associados do Vitória. Apesar de defender que “o conteúdo das alterações propostas ao pacto social (…) não seriam, em princípio, sindicáveis” pelo Conselho de Jurisdição, aquele órgão fiscalizador entendeu pronunciar-se sobre a legalidade material das alterações sugeridas “de forma a assegurar que as alterações que serão postas à discussão e votação na Assembleia Geral do Vitória não desrespeitem a lei bem como o previsto nos atuais Estatutos do clube”.

Recorde-se que os sócios do Vitória reúnem em Assembleia Geral no dia 19 com o objetivo de discutir e votar a autorização para a Direção, no âmbito da parceria com a V Sports S.C.S., deliberar sobre uma proposta de alteração do pacto social da Vitória Sport Clube Futebol, SAD, designadamente, da epígrafe do seu artigo 1º e da redação dos seus artigos 1º, 3º, 9º e 11º a 27º .


Marcações: Vitória Sport Clube, Vitória Sport Clube, Futebol SAD

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