Sete anos de cadeia para ladrão de tabaco

O Colectivo de Juízes das Varas de Competência Mista condenou, em cúmulo jurídico, a sete anos de prisão, o autor confesso da prática de três assaltos a vendedores de tabaco de uma empresa de distribuição, sedeada em Silvares. Na leitura do acórdão, a Presidente do Colectivo que julgou o processo realçou que foi parcialmente provada a acusação do Ministério Público. O arguido Ângelo foi condenado pela prática de três crimes de roubo agravado, na pena de quatro anos e cinco meses de prisão para cada crime, o que perfaz um cúmulo jurídico de sete anos de prisão.

O arguido Dinis foi condenado a quatro anos e nove meses de prisão, pela prática de um crime de roubo agravado e um crime de detenção de munições proibidas. Foi-lhe aplicada a pena em cúmulo jurídico de quatro anos e nove meses de prisão.
Os outros dois arguidos, Carlos e João, foram condenados pela prática de um crime de roubo agravado, na pena de quatro anos e seis meses de prisão.

Todos os arguidos foram absolvidos do crime de roubo agravado na forma tentada, bem como do crime de sequestro. A Presidente do Colectivo de Juízes sustentou que a privação de liberdade a que estiveram sujeitos os vendedores de tabaco decorreu da prática do crime de roubo agravado.
De salientar que, os quatro indivíduos foram detidos em Julho do ano passado pela PSP de Guimarães, quando alegadamente se preparavam para realizar mais um assalto. Porém, o Colectivo de Juízes entendeu que essa tentativa de roubo não foi provada durante o julgamento.

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