Leitura da sentença da Associação Familiar Vimaranense adiada para o dia 7

Foi adiada, para o próximo dia 7, a leitura da sentença da Associação Familiar Vimaranense. Na base deste adiamento esteve do facto do juiz ter dado prioridade a um julgamento em que os envolvidos estão em prisão preventiva. Em julgamento está o facto da associação realizar funerais, o que a Inspecção Geral das Actividades Económicas considera ser actividade da exclusiva competência das agências funerárias.

Só uma decisão do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto pode ilibar a Associação Familiar Vimaranense de uma contra-ordenação com coima de sete mil euros aplicada pela Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE).

Numa inspecção realizada em Agosto de 2002 à Associação Familiar Vimaranense, uma brigada do IGAE constatou que a instituição mutualista de Guimarães efectuava diversos serviços relacionados com a actividade de organização e realização de funerais, transporte de cadáveres para exéquias fúnebres, inumação e transladação sem que preenchesse todos os requisitos para o exercício daquela actividade.

Interpretando o disposto no Decreto-Lei 206/2001 de 27 de Julho que, no entender dos inspectores, impedia a Associação Familiar Vimaranense de constituir-se sob qualquer das forma societárias legalmente permitidas, o IGAE aplicou uma multa de 7 mil euros.

Marcações: Judicial

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