Tribunal profere sentença da Associação Familiar Vimaranense

O Tribunal Judicial de Guimarães profere hoje a sentença da Associação Familiar Vimaranense. Em julgamento está o facto da associação realizar funerais, o que a Inspecção Geral das Actividades Económicas considera ser actividade da
exclusiva competência das agências funerárias.
Numa inspecção realizada em Agosto de 2002 à Associação Familiar Vimaranense, uma brigada do IGAE constatou que a instituição mutualista de Guimarães efectuava diversos serviços relacionados com a actividade de organização e realização de funerais, transporte de cadáveres para exéquias fúnebres, inumação e transladação sem que preenchesse todos os requisitos para o exercício daquela actividade.
Interpretando o disposto no Decreto-Lei 206/2001 de 27 de Julho que, no entender dos inspectores, impedia a Associação Familiar Vimaranense de
constituir-se sob qualquer das forma societárias legalmente permitidas, o IGAE aplicou uma multa 7 mil euros.

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