Tribunal da Relação devolveu acordão com "críticas" à condenação de "Toni do Penha"

O Tribunal da Relação de Guimarães devolveu com duras críticas aos juízes do Tribunal judicial o acórdão que condenou "Toni do Penha" a sete anos de prisão, no caso da morte de Fernando Ferreira, mais conhecido por Fernando "Conde".

Segundo a edição desta quinta-feira do Jornal de Notícias, o julgamento poderá ser repetido ou, no mínimo, o acórdão terá de ser refeito.

O Tribunal da Relação, de acordo com o jornal, considerou que o acórdão expõe-se a nulidades e apresenta "contradições insanáveis" e "formulações alternativas inaceitáveis" quanto às circunstâncias do crime.
O primeiro alerta está relacionado com a "prova nula" dos metadados das comunicações, que devem ser avaliados um a um e não como um todo.

No segundo caso exige mais fundamentação. Por exemplo, quando se dá como provado que "fosse por ter ficado desorientado e/ou fosse por ter entrado em pânico", a vítima "lançou-se ou caiu ao rio Ave".
Com esta formulação, referem os desembargadores, "fica-se sem saber se falecido Fernando "Conde" se lançou ou caiu ao rio; se tal se ficou a dever por ter ficado desorientado, se por ter entrado em pânico". O acórdão ironiza que, desta forma, são possíveis seis cenários".

O Tribunal da Relação de Guimarães conclui que dado que o arguido está acusado de homicídio qualificado em que foi condenado a sete anos de prisão pelo crime de exposição ao abandono, "esta formulação alternativa não pode aceitar-se".

Recorde-se que no processo em que "Toni do Penha" respondia pela morte de Fernando "Conde", ocorrida em Janeiro de 2020, o colectivo de juízes deu como provado que o arguido atraiu a vítima – que acabou por morrer no rio Ave - para uma emboscada com o objetivo de o fazer confessar o alegado roubo de cerca de 145 mil euros que o arguido tinha num cofre na sua residência.

Imprimir Email