Escutas telefónicas podem ser inconstitucionais

A “Reforma do Processo do Código Penal e escutas telefónicas” foi o tema da palestra proferida esta segunda-feira no Tribunal da Relação pelo constitucionalista Costa Andrade. O orador questionou alguns aspectos do novo regime de escutas telefónicas. Desde logo, considerou que o novo regime não ficou indiferente aos ecos da opinião pública numa altura em que o processo judicial da Casa Pia dominava todas as atenções da sociedade portuguesa.
De resto e para Costa Andrade, as limitações do regime de escutas são notórias quando limita a questão das escutas ao telefone, numa época em que é o telemóvel quem domina nos contactos entre as pessoas, para além de muitas outras formas de comunicar consagradas pelas novas tecnologias.
Na sua intervenção perante uma plateia constituída por juizes, procuradores e advogados, Costa Andrade defendeu a redução do catálogo das pessoas a escutar, a salvaguarda do princípio da subsidiariedade e a preservação da intimidade dos cidadãos. Se assim não for, sublinha Costa Andrade, o regime das escutas telefónicas consagrado na reforma do processo do Código Civil, pode ser inconstitucional.

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