Tribunal indeferiu providência cautelar da FDO no processo da Plataforma das Artes

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu a providência cautelar interposta pela empresa de Braga FDO. A empresa de Braga pretendia a sua recolocação no concurso para adjudicação da empreitada da Plataforma das Artes, da qual havia sido excluída por desrespeito dos requisitos estabelecidos.
Numa nota distribuída pela Câmara, o seu Presidente realça que esta decisão judicial faz desaparecer a contingência imediata que pairava sobre o desenrolar do processo da obra daquele projecto para a Capital Europeia da Cultura.
A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, foi comentada pelo vereador e líder do PSD. André Coelho Lima lembrou que tinha alertado para a necessidade de esclarecer aquilo que classificou como imbróglio jurídico.
O Presidente da Câmara não esconde a sua satisfação perante uma decisão judicial que não atendeu qualquer argumento apresentado pela empresa FDO.



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