Tribunal Constitucional negou pedido de António Magalhães que pretendia acumular vencimento com reforma

Tribunal Constitucional confirmou que autarcas aposentados antes de 2005 não podem acumular salário com reforma

O Tribunal Constitucional confirmou que os autarcas aposentados ao abrigo do regime especial para os eleitos locais e que voltaram a exercer cargos políticos estão impedidos de acumular pensões com salário, segundo um acórdão hoje publicado em Diário da República.
A sentença resultou de uma acção administrativa contra a Caixa Geral de Aposentações interposta em 2006, na qual o Presidente da Câmara de Guimarães, o autarca António Magalhães Silva pedia a anulação de um indeferimento a um pedido seu de abono da totalidade da pensão de aposentação em cumulação com 1/3 da remuneração como autarca.

O processo foi objecto de vários recursos, até chegar ao Tribunal Constitucional que veio agora negar provimento ao pedido do autarca ao "não julgar inconstitucional" as normas do diploma de 2005 e manter em vigor a regra de proibição de acumulação de pensões antecipadas com remunerações por cargos públicos, sendo a sentença aplicável a todos os autarcas aposentados até 2005 (ao abrigo do regime especial de eleitos locais), que têm agora de escolher uma daquelas fontes de rendimento.


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