Novo regulamento de atribuição de subsídios a entidades culturais

Já está em vigor o Regulamento de Atribuição de Subsídios às Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas e Humanitárias de Guimarães, depois da sua publicação em Diário da República. O montante global dos apoios a atribuir durante o ano é da responsabilidade da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara. Os apoios financeiros e não financeiros visam exclusivamente a realização de actividades e investimentos específicos, desde que constantes do plano de actividades das instituições requerentes, sendo atribuídos na sequência de candidaturas.
Podem ser apoiadas as entidades sediadas em Guimarães e que neste concelho desenvolvam actividades culturais, artísticas, recreativas e humanitárias, devendo previamente inscrever-se no Registo Municipal criado para o efeito.
Poderão ainda beneficiar das comparticipações ou apoios previstos pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, designadamente associações e federações com estatuto de utilidade pública ou com secções sediadas em Guimarães e que prossigam objectivos de relevante interesse público para o Concelho.
Podem igualmente beneficiar das comparticipações pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos, designadamente juntas de freguesia, estabelecimentos de ensino ou organismos oficiais que se proponham desenvolver no Concelho de Guimarães iniciativas pontuais de carácter cultural, pedagógico, académico ou científico.
Este regulamento não se aplica aos subsídios atribuídos a festas, à comparticipação de despesas com iluminação e aos apoios à criação e produção artística e cultural para circulação no Concelho.
O Regulamento estabelece as condições para prestação de apoios não financeiros: apoio técnico e logístico, através da cedência temporária de bens ou da prestação de serviços com o objectivo de apoiar actividades consignadas ou previstas nos planos de actividades dos requerentes.
Os pedidos de apoio para a realização de investimentos deverão ser apresentados até 30 de Setembro do ano anterior ao da execução do respectivo projecto ou actividade, no sentido de ser efectivada a inscrição no Plano de Actividades e Orçamento do Município.
O pedido de subsídios financeiros para as actividade será formalizado através da submissão de candidatura até ao final do mês de Março, no caso de actividades que se iniciem no 2º semestre; e até ao final de Setembro, no caso de actividades que se iniciem no 1º semestre do ano seguinte.
O pedido de apoios técnicos ou logísticos para a realização de actividades deverá ser feita com uma antecedência de 30 dias. A concessão de subsídio em bens ou serviços depende da disponibilidade da Autarquia.
O regulamento está disponível para consulta no sítio da Internet da Câmara de Guimarães, em www.cm-guimaraes.pt.

Marcações: Cultura

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